sábado, 4 de julho de 2009

guarulhos

É fundada em 8 de dezembro de 1560 o aldeamento dos índios Guarus da tribo dos Guaianases, integrantes da nação Tupi, pelo Padre jesuíta Manuel de Paiva, com a denominação de Nossa Senhora da Conceição.
Teve sua origem como um elemento de defesa por se temer um ataque Tamoio ao povoado de São Paulo de Piratininga, sendo um de seis povoamentos para tal.
Dessa forma por fazer divisa com a capital paulista, tendo como limites os rios Tietê ao sul e Cabuçu a oeste, era um ponto estratégico. Na mesma época em que se fundava Guarulhos, nascia também a vila de São Miguel, com o mesmo propósito, vila esta conhecida hoje como Bairro São Miguel Paulista.
Em 1880, Guarulhos se emancipa de São Paulo, com o nome de Nossa Senhora da Conceição dos Guarulhos, adotando o nome atual pela Lei nº 1.021, de 6 de novembro de 1906.
O início do século XX foi marcado pela chegada da Estrada de Ferro e da energia elétrica (Light & Power), pelos pedidos para instalação da rede telefônica, licenças para implantação de indústrias de atividades comerciais e pelos serviços de transporte de passageiros.
A anos 30 foi marcada pelos atos de Intervenção Federal, Constituição da Junta Governativa de Guarulhos e pelo Movimento Constitucionalista. (Reflexos da Revolução de 30 - fim da República).
Em 1940 foi inaugurada a Biblioteca Pública Municipal, em 1941 o primeiro Centro de Saúde da cidade e dez anos após inaugurou-se a Santa Casa de Misericórdia de Guarulhos. E nessa década chegaram ao Município indústrias do setor elétrico, metalúrgico, plástico, alimentício, além das de borracha, calçados, peças para automóveis, relógios e couros.
Em 1945 a Base Aérea de São Paulo (BASP) foi transferida do Campo de Marte, em São Paulo, para o bairro de Cumbica, em Guarulhos.
Em 1958 foi constituída a associação de rotarianos da cidade.
Em 1963 foi fundada a Associação Comercial e Industrial de Guarulhos, hoje, Associação Comercial e Empresarial de Guarulhos (ACE).
Em 1985 foi inaugurado o aeroporto de Cumbica, hoje denominado "Aeroporto Internacional de São Paulo-Guarulhos Governador André Franco Montoro".
Atualmente a Câmara Municipal de Guarulhos conta com 34 vereadores

sexta-feira, 3 de julho de 2009

direito dos humanos

Artigo 1Todos os homens nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação unsArtigo.
Artigo 2I) Todo o homem tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.II) Não será também feita nenhuma distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania.
Artigo 3Todo o homem tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
Artigo 4Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos estão proibidos em todas as suas formas.
Artigo 5Ninguém será submetido a tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.
Artigo 6Todo homem tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei.
Artigo 7Todos são iguais perante a lei e tem direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos tem direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.
Artigo 8Todo o homem tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.
Artigo 9Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.
Artigo 11I) Todo o homem acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias a sua defesa.II) Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituiam delito perante o direito nacional ou internacional. Também não será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.